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DECRETOS Nº 7079, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria a Coordenadoria de Arrecadação Tributária e Julgamento, Remuneração, Atribuições e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;

CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Arrecadação Tributária e Julgamento, unidade de serviço da Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, bem como uma função comissionada técnica de Coordenadora de Arrecadação Tributária e Julgamento, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 5”de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º. A Coordenadora de Arrecadação Tributária e Julgamento será responsável pela administração tributária da Receita Municipal, dando orientação, exercendo supervisão, efetuando pesquisas, emitindo pareceres e informando processo de natureza tributária, a fim de contribuir para a adequação da política tributária ao desenvolvimento do município.

Parágrafo único. A Coordenadora de Arrecadação Tributária e Julgamento terá ainda as seguintes atribuições:

I - supervisionar equipes e grupos de trabalho específicos em órgãos ligados à administração tributária, orientando-os sobre legislação tributária e jurisprudência e sobre as técnicas operativas correspondentes, a fim de colaborar no aperfeiçoamento e racionalização de medidas de interesse para o desenvolvimento econômico do município;

II - prestar informações em processos de natureza tributária, efetuando análises detalhadas e consultando documentos sobre legislação tributária, para preparar despachos decisórios e conclusivos, relativos a esses processos;

III - organizar manuais de serviço, orientando-se pela legislação tributária, em especial o Código Tributário do Município e levando em conta as peculiaridades da unidade, para fixar os procedimentos internos de trabalho e orientar os contribuintes;

IV - estudar processos de consulta dos contribuintes sobre a aplicação da legislação tributária, analisando-os e interpretando e esclarecendo pontos de interesse, para elaborar minutas de decisões sobre o assunto;

V - revisar processos fiscais instaurados por infração à lei tributária, estudando-os à luz da mesma lei, para emitir parecer decisório e fundamentado sobre a natureza do ilícito fiscal;

VI - avaliar estudos econômicos de empresas e pedidos de isenção e redução de tributos, considerando os dispositivos legais e a dimensão econômico-social do empreendimento, para dar orientações no sentido da captação de poupança popular e do incentivo ao desenvolvimento da área territorial sob sua responsabilidade;

VII - apreciar documentos relativos à concessão de isenção de impostos a entidades beneficentes, procedendo à análise e interpretação dos mesmos, para decidir a respeito da oportunidade da referida concessão;

VIII - efetuar estudos sobre a política tributária, acompanhando e interpretando as divulgações feitas em publicações oficiais especializadas, para propagar a legislação e prestar instruções a respeito;

IX – poderá dar assessoramento especializado ao Secretário da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência e também à Secretaria de Negócios Jurídicos, e receber, em consequência, a designação correspondente;

X - em conjunto com a Procuradoria Jurídica e sob orientação do Secretário, analisar dívida ativa, providenciando a notificação ao contribuinte, para possibilitar a cobrança amigável;

XI - examinar processos de restituição pagos a maior ou indevidamente, verificando a conta corrente e calculando a importância a ser devolvida, a fim de preparar despacho para reconhecimento de direito creditício a ser encaminhado à Secretaria de Negócios Jurídicos;

XII - colher dados de interesse tributário, pesquisando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, para identificar contribuintes omissos, receitas não-declaradas e outras irregularidades dos contribuintes;

XIII - executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de chefia, direção e assessoramento superior, com as funções que ocupa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Andradina

19 de janeiro de 2021.

 

 

Mário Celso Lopes

- Prefeito Municipal -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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