“Atribui obrigações aos Secretários Municipais e competência à Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, para fins de Controle de Nomeações e Renomeações de Servidores Públicos das nomeações para Funções de Confiança e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I – CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
II – CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva”;
III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “II” e “XII”, com as seguintes redações:
“II – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, a direção superior da administração municipal;”
“XII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração na forma da lei;”
D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de nomeação e renomeação de servidores públicos efetivos para exercerem funções de confiança em suas respectivas secretarias, deverão os Secretários Municipais, com a escolha dos nomes e indicação das unidades administrativas a serem preenchidas, encaminhar à Secretaria Municipal de Governo, Gestão Parlamentar e Institucionais, através de Ofício, as funções de confiança e os nomes dos servidores indicados para nomeação, a fim de ser avaliados e aprovados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais para:
I – receber dos Secretários Municipais todos os pedidos para nomeação ou renomeação de servidores municipais efetivos para ocuparem funções de confiança nas respectivas secretarias;
II – conferir se as funções de confiança indicadas estão compatíveis com a legislação vigente bem como com o Decreto que regulamenta os percentuais de gratificações legalmente estabelecidos;
III – solicitar a autorização do Prefeito Municipal nos casos em que o Decreto previsto no inciso II exigir;
IV – encaminhar os pedidos autorizados para nomeação diretamente ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para a expedição da Portaria de Nomeação;
V – devolver os pedidos de nomeação ou renomeação quando estes forem negados diretamente aos Secretários;
VI – Estabelecer um prazo máximo para os procedimentos acima, com a urgência necessária, comunicando a todos os Secretários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de janeiro de 2021.
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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