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DECRETOS Nº 7078, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

“Atribui obrigações aos Secretários Municipais e competência à Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, para fins de Controle de Nomeações e Renomeações de Servidores Públicos das nomeações para Funções de Confiança e dá outras providências.”

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

I – CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;

II – CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva”;

III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “II” e “XII”, com as seguintes redações:

“II – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, a direção superior da administração municipal;”

“XII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração na forma da lei;”

D E C R E T A:

Art. 1º Para fins de nomeação e renomeação de servidores públicos efetivos para exercerem funções de confiança em suas respectivas secretarias, deverão os Secretários Municipais, com a escolha dos nomes e indicação das unidades administrativas a serem preenchidas, encaminhar à Secretaria Municipal de Governo, Gestão Parlamentar e Institucionais, através de Ofício, as funções de confiança e os nomes dos servidores indicados para nomeação, a fim de ser avaliados e aprovados pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais para:

I – receber dos Secretários Municipais todos os pedidos para nomeação ou renomeação de servidores municipais efetivos para ocuparem funções de confiança nas respectivas secretarias;

II – conferir se as funções de confiança indicadas estão compatíveis com a legislação vigente bem como com o Decreto que regulamenta os percentuais de gratificações legalmente estabelecidos;

III – solicitar a autorização do Prefeito Municipal nos casos em que o Decreto previsto no inciso II exigir;

 

 

 

 

IV – encaminhar os pedidos autorizados para nomeação diretamente ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para a expedição da Portaria de Nomeação;

V – devolver os pedidos de nomeação ou renomeação quando estes forem negados diretamente aos Secretários;

VI – Estabelecer um prazo máximo para os procedimentos acima, com a urgência necessária, comunicando a todos os Secretários.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.067/2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

19 de janeiro de 2021.

 

 

MÁRIO CELSO LOPES

- Prefeito Municipal -

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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