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DECRETOS Nº 7077, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Cria a Coordenadoria de Gestão Fiscal e Transparência, estabelece Atribuições, Remuneração e dá outras providências”

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;

CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada uma Coordenadoria de Gestão Fiscal e Transparência da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal e Transparência, bem como uma função comissionada técnica de COORDENADORIA de Gestão Fiscal e Transparência, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º A Coordenadoria de Gestão Fiscal e Transparência será responsável pelo cumprimento no disposto naLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que terá em especial as seguintes atribuições:

I – responsável pelo preenchimento bimestral do SIOP (Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Educação) e envio obrigatório após 30 (trinta) dias do fechamento do bimestre;

II – responsável pela DCTF mensal e envio “on line” do valor pago do PASEP à Receita Federal;

III – gera no Sistema contábil quadros da Educação e FUNDEB trimestrais para publicação no Jornal, no Sistema AUDESP e também no Portal da Transparência do Município, conforme calendário do TCESP;

IV – realizar reuniões trimestrais com o Conselho do FUNDEB, para emissão do Parecer, publicar no Portal de Transparência do Município e também enviar cópia do Parecer através do Sistema AUDESP conforme calendário do Tribunal de Contas de São Paulo – TCEP;

V – responsável por publicar a Ata de Audiência Pública da Saúde realizada quadrimestramente no Portal de Transparência e no Sistema AUDESP conforme calendário do TCESP;

VI – responsável por incorporar ao Sistema contábil o Balancete Mensal da Câmara Municipal e das autarquias do Município antes do dia 20 de cada mês;

VII – responsável por gerar o Balancete Mensal (consolidado) para envio à Câmara Municipal e da Autarquia ARSAE;

VIII – responsável por incorporar ao Sistema contábil do Município o XML do Balancete Mensal da Câmara Municipal antes do dia 20 de cada mês;

IX – responsável pela geração dos quadros RGF (quadrimestralmente) RREO (bimestralmente) no Sistema SICONFI (Governo Federal) até 30 dias após o fechamento do quadrimestre ou bimestre;

X – responsável pelo envio das informações dos Quadros  RGF (quadrimestralmente) e RRO (bimestralmente) no Sistema SICONFI  (Governo Federal) até 30 dias após o fechamento do quadrimestre o bimestre;

XI – responsável pela publicação no Jornal e no Portal da Transparência do Município dos Quadros RGF (quadrimestralmente) e RRO (bimestralmente) e também no Sistema AUDESP até  30 dias após o fechamento do quadrimestre o bimestre;

XII – responsável por inserir as informações do I-EGM (I-Planejamento, I-Fiscal, I-Cidade) no Sistema AUDESP, conforme calendário AUDESP;

XIII – responsável por inserir as informações referentes ao 3º Setor no Sistema SIRTS (TCESP) conforme calendário AUDESP;

XIV – responsável pela geração e envio de todas as informações do calendário anual TCESP referentes à Fase II – prestação de contas tempestivamente;

XV – responsável pelo preenchimento do Sistema SADIPEM (Governo Federal).

Art. 3º A Coordenadoria  de Gestão Fiscal e Transparência será responsável pelo cumprimento no disposto na Lei de Acesso à Informação que visa garantir o direito fundamental de acesso à informação, conforme determinado pelo artigo 216 da Constituição Federal, a Lei nº Lei 12.527/2011, lei da Transparência, que permite a qualquer pessoa física ou jurídica faça solicitação de informações aos órgãos ou entidades públicas em nível federal, estadual ou municipal.

Parágrafo único. Na área da Transparência, considerar que além de ser um princípio constitucional e democrático, é fundamental na gestão, a fim de promover maior confiança entre os munícipes e a administração municipal, visando promover melhor controle dos gastos e aprimoramento da gestão e das políticas, por meio do controle social, oferecendo, ainda, meios para a geração de inovações, novos negócios e a simetria de informações no mercado privado, para que, mais do que a mera publicação das informações, a transparência visa à participação da sociedade na melhoria do governo e de seus resultados, através dos seguintes procedimentos:

 I – o Acesso é a regra e o sigilo é a exceção;

II – o requerente não precisa dizer por que e para quê deseja a informação (inexigência de motivação);

III – as hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitações de exceções);

IV – que devemos responder às solicitações de informações nos prazos legais;

V – fornecimento gratuito de informação, exceto os custos de reprodução (gratuidade de informação);

VI – divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral;

VII – criação de procedimentos e prazos que facilitem o acesso à informação (transparência passiva);

VIII – garantir o direito à interposição de recursos:

a) competências, estruturas dos órgãos e quem são as autoridades;

b) processos licitatórios e contratos;

c) dados para acompanhamento de programas e projetos, obras e ações;

d) despesas e receitas;

e) transferências e repasses;

f) respostas às perguntas mais freqüentes, incluindo salários de servidores e como ter acesso aos serviços públicos.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

19 de janeiro de 2021.

 

 

Mário Celso Lopes

- Prefeito Municipal -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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