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DECRETOS Nº 7075, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Delega competência ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para assinar Atos Administrativos e dá outras providências.”

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina que estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal.

II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”

III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar está o inciso “X”, com a seguinte redação:

 “X – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;”

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas do Município de Andradina, EDGAR DOURADOS MATOS, brasileiro, casado, residente à Rua Mato Grosso, 2131, CEP 16.901.470, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Servidor Público Estadual aposentado, Bacharel em Direito e Ciências Econômicas, RG nº 9.316.020-3, CPF 004.619.268-90, para:

I – despachar solicitações de abertura de licitações;

II – assinar termos de autorização de abertura de licitações;

III – assomar termos de Homologação e Adjudicação;

IV – assinar Contratos e Aditivos;

V – assinar Termos de ciência e notificações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;

 

 

 

VI – assinar Declaração de documentos à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;

VII – assinar o Cadastro do Responsável nos casos exigíveis pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;

VIII – assinar Termos de Responsabilidade nos casos em que for indicado pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

19 de janeiro de 2021.

 

 

MÁRIO CELSO LOPES

- Prefeito Municipal -

 

 

 

EDGAR DOURADOS MATOS

- Secretário Municipal de Administração, Modernização,

 Defesa Social e Gestão de Pessoas-

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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