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LEIS Nº 3736, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Entidades Afins
Em vigor

Declara de utilidade pública a Associação Guarani Futebol Clube de Andradina.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “Associação Guarani Futebol Clube de Andradina”, entidade civil de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.090.708/0001-74, passando a usufruir dos benefícios e prerrogativas assegurados legalmente a entidades assim reconhecidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
12 de novembro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
Prefeita Municipal –

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
Secretário Municipal de Administração

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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