“Dispõe sobre a revogação do ponto facultativo na data de 10 de julho de 2020, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina:
Considerando a alteração conforme Lei Estadual n.º 17.264 de 22 de maio de 2020, que antecipou o feriado civil de 09 de julho de 2020, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997;
Considerando ainda que, não há razão para que se preserve o Ponto Facultativo declarado conforme Decreto Municipal n.º 6.883 de 23 de janeiro de 2020, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o Ponto Facultativo na data especifica do dia
10 de julho de 2020, preservando as demais datas declaradas no Art. 1 do Decreto Municipal 6.883/20.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de junho de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos