“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89”.
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º – Para o mês de
JUNHO de 2020 fica fixado em
-0,1815 (mil oitocentos e quinze milésimos por cento negativos) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018 e Decreto nº 6.875/2019 constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2020, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2020 até a 3ª quadrissemana do mês de maio de 2020, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de maio de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -