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DECRETOS Nº 6930, 17 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

“Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos dos prazos de pagamento do IPTU-2020.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 64, IX, da Lei Orgânica do Município e do art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 004/2002;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, sobretudo no que diz respeito à redução da velocidade da propagação do vírus junto aos munícipes;

CONSIDERANDO o art. 19 do Decreto n.º 6.918/2020, que reduziu ao mínimo indispensável o atendimento ao público externo nas repartições públicas da Administração Direta e Autárquica do Município de Andradina-SP; é que.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 30/04/2020o prazo para pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) e da 2ª (segunda) parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em detrimento dos prazos originalmente fixados na Lei Complementar n.º 004/2002, art. 114.

§ 1º. Os carnês já entregues, com as antigas datas de vencimento, poderão ser utilizados para o pagamento da 2ª (segunda) parcela previstos neste artigo, sem necessidade de reemissão ou qualquer tipo de atualização, não sendo previstos juros ou multa para pagamentos efetuados dentro do novo prazo.

§ 2º. O contribuinte que desejar fazer jus ao desconto de 10% (dez por cento), com pagamento da cota única, deverá emitir novo boleto.

Art. 2º – O contribuinte que, por qualquer motivo, não tenha recebido seus carnês, e tenha interesse no pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) ou no pagamento da 2ª (segunda) parcela no novo vencimento estendido, conforme especificado no artigo anterior, poderá solicitar a reemissão no endereço eletrônico cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br, até as 12h30 do dia 30/04/2020; pelo telefone (18) 3702-1019, ou, ainda, por meio de atendimento presencial, no Paço Municipal, das 8h às 13h, sendo necessário, nesse último caso, o agendamento prévio por um dos canais informados.

Art. 3º – Ficam mantidas as demais datas de vencimentos já constantes nos carnês para as parcelas dos meses subsequentes.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,
17 de abril de 2020.

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -


ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -


FERNANDO HENRIQUE RAMOS
- Secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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