“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de AUXILIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.472/2009, de 28/05/2009, que “Autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.655/2018, de 17/12/2018, que “Regulamenta a concessão de auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao beneficio, na forma da Lei n° 2.472/2009”;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições conforme previsto em Lei;
Art.1º Ficam reabertas as inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre período das 09:00 hrs do dia 11 de março de 2020 às 09:00 hrs do dia 13 de março de 2020, a divulgação dos inscritos será no dia 14 de março de 2020, em lista a ser fixada na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e no site da inscrição.
§ 1º Todos os solicitantes que não conseguiram concluir o cadastro no prazo anteriormente fixado, deverão realizar uma nova inscrição.
§ 2º Os solicitantes relacionados na lista anterior e que já realizaram a entrega dos documentos, ficam dispensados de se reinscreverem.
Art. 2º Após o período da inscrição deverão os inscritos realizar a entrega de documentos no período de 16 de março de 2020 a 18 de março de 2020, para concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina.
Parágrafo único. A entrega da documentação deverá ser realizada na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (prédio do antigo SESI), no horário das 09h00min. às 16h00min.,
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
10 de março de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 3717, 07 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para realizar repasse de recurso à IRMANDADE SANTA CASA DE ANDRADINA objetivando a aquisição de equipamentos de ar-condicionado para a ala de isolamento do setor COVID-19.” | 07/10/2020 |
LEIS Nº 3716, 07 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para formalização de Dispensa do Chamamento Público para conceder subvenção à IRMANDADE SANTA CASA DE ANDRADINA objetivando o atendimento de alta e média complexidade.” | 07/10/2020 |
DECRETOS Nº 6952, 08 DE JUNHO DE 2020 | “Estabelece nova regra para recebimento AUXÍLIO TRANSPORTE a estudantes que frequentam cursos fora do Município, já contemplados, na forma da Lei nº 2.472/2009.” | 08/06/2020 |
LEIS Nº 3672, 15 DE MAIO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização de Dispensa do Chamamento Público para conceder subvenção à IRMANDADE SANTA CASA DE ANDRADINA objetivando o atendimento exclusivo do covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.” | 15/05/2020 |
LEIS Nº 3656, 05 DE MARÇO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização de Dispensa do Chamamento Público para conceder subvenção à IRMANDADE SANTA CASA DE ANDRADINA objetivando o atendimento na área de saúde e dá outras providências.” | 05/03/2020 |