TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Andradina o “Outubro Rosa” que será referenciado, anualmente, no mês de outubro e terá por finalidade conscientizar a população bem como ajudar na prevenção do câncer de mama e de colo uterino.
Parágrafo único. O “Outubro Rosa” será inserido no calendário oficial anual de eventos do Município de Andradina, no mês de outubro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
Art. 3º No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II – contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando a ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a conscientização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de novembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.