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LEIS Nº 4, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) emprego de carreira de Assistente Social, com carga horária e remuneração estabelecida na Lei nº 1.100/1986 e alterações, passando, assim, de 21 (vinte e um) para 22 (vinte e dois) empregos de carreira.

        

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Andradina

10 de outubro de 2019

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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