“Dispõe sobre a permissão de uso do Estádio Municipal Evandro Brembati Calvoso ao Andradina Esporte Clube”.
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 81-E que estabelece que “o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, cessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e se o interesse público exigir, podendo ser gratuita ou remunerada, excetuando-se a hipótese de cessão, que não poderá ser remunerada”.
CONSIDERANDO que o Andradina Esporte Clube, conforme constante no Art. 1º do seu Estatuto Social trata-se de associação civil sem fins lucrativos.
CONSIDERANDO também conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o § 5º Art. 81-E que estabelece que “a permissão será feita nos termos da lei, por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, através de decreto”.
Art. 1° Fica PERMITIDO O USO do Estádio Municipal Evandro Brembati Calvoso, nos termos do §5º do Art. 81-E da Lei Orgânica do Município de Andradina, em favor da ANDRADINA ESPORTE CLUBE – AEC – CNPJ/MF sob o nº. 05.419.951/0001-13, pelo ano de 2019 para a realização de campeonatos esportivos profissionais e amadores, vinculados à Federação Paulista de Futebol.
Art. 2° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de Janeiro de 2019
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.