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DECRETOS Nº 6664/2018, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de ampliação de áreas de interesse econômico.

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;

                                                             D  E  C  R  E  T  A

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação de área com finalidade de expansão econômica nas áreas empresariais e turísticas, como requerimento conjunto das Secretarias de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Emprego e Renda e Secretaria de Turismo, a área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941:

:“Uma área de terras rurais, medindo 20,6053 Há., denominada “ESTÂNCIA TARO – GLEBA B”, com um perímetro de 2.083,86 metros, situada e localizada neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M06, de coordenadas E = 464.172,73m, e N = 7.689.602,11m, deste, segue pelo eixo e a montante do Córrego São Pedro, confrontando com o Sítio São Pedro, de propriedade de Washington Morimoto e outros (Matrícula n.º 11.066 do SRI de Andradina), com os seguintes azimutes e distâncias: 180º41’30’’ e 2,46 metros, até o vértice C01 de coordenadas e E = 464.172,70m e N = 7.689.599,65m; 223º49’48’’ e 18,09 metros, até o vértice C02 de coordenada E = 464.160,17me N = 7.689.586,60m; 179º47’10’’ e 18,44 metros, até o vértice C03 de coordenada E = 464.160,24m e N = 7.689.568,15m; 158º00’53’’ e 11,44 metros, até o vértice C04 de coordenada E = 464.164,52m e N = 7.689.557,54m; 189º07’52’’m; 189º07’52” e 26,89 metros, até o vértice C05 de coordenada E = 4654,160,26m e N = 7.689.530,99m; 183º19’09’’ e 14,79 metros, até o vértice C06 de coordenada E = 464.159,40m e N = 7.689.516,23m; 178º55’02” e 20,69 metros, até o vértice C07 de coordenada E = 464.159,79m e N = 7.689.495,55m; 181º20’20’’ e 34,37metros, até o vértice C08 de coordenada E = 464.159,99m e N = 7.689.461,17m, 148º59’39’’ e 14,10 metros, até o vértice C09 de coordenada E = 464.166,25m e N = 7.689.10m; 181º15’39’’ e 28,49 metros, até o vértice C10 de coordenada E = 464.165,62 e N = 7.689.420,61m; 153º05’14’’ e 18,59 metros, até o vértice C11 de coordenada E = 464.174,04 e N = 7.689.404,03m; 115º16’27” e 19,79 metros, até o vértice C12 de coordenada E = 464.191,93m e N = 7.689.395,58m; 150º33’03’’ e 45,20 metros, até o vértice C13 de coordenada E = 464.214,15m e N = 7.689.356,22m; 101º40’46’’ e 9,67 metros, até o vértice C14 de coordenada E = 464.223,62m e N = 7.689.354,27m; 133º29’41’’ e 28,74 metros, até o vértice C15 de coordenada E = 464.244,47mk e N = 7.689.334,49m; 184º14’56’’ e 39,68 metros, até o vértice C16 de coordenada E = 464.241,53m e N= 7.689.294,92m; deste segue confrontando com Estância Minholi, de propriedade de Luiz Minholi (Matrícula n.º 10.195 do SRI de Andradina), com os seguintes azimutes e distâncias: 316º09’23’’ e 15,67 metros, até o vértice M11 de coordenada E = 464.230,68m e N = 7.689.306,22m; 258º12’45” e 84,38 metros, até o vértice M12 de coordenada E = 464.148,08m e N = 7.689.288,98m; 261º30’10’’ e 540,04 metros, até o vértice M13 de coordenada E = 463.613,97m e N = 7.689.209,18m; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon – SP – 300, cuja largura total é de 70,00 metros, sendo 35,00 metros, do eixo de cada uma das margens, com azimute e distância de 327º19’55’’ e 341,71 metros, até o vértice M05 de coordenada E = 463.429,52m e N = 7.689.496,84m; deste, segue confrontando com o Rancho do Paulo, de propriedade de Paulo Bentivoglio (Matrícula n.º 414 do SRI de Andradina), com o azimute e distância de 81º56’19’’ e 750,63 metros, até o vértice M06, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como Datum o SAIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Memorial Descritivo este, datado de 18 de novembro de 2010, elaborado pelo Responsável Técnico: Eduardo Trevisoli Justo – Código de Credenciamento: ARL, CREA: 5061451836, ART n.º 92221220110631182.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

19 de dezembro de 2018

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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