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DECRETOS Nº 6660/2018, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

“Fixa o valor da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter-vivos incidentes nas transações de imóveis rurais para o exercício de 2019”.

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

I – CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 119 à 123 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;

 

II – CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;

 

III – CONSIDERANDO o “Laudo de Avaliação” apresentado pela “Comissão Especial de Avaliação” nomeada através da Portaria nº 10.083/2005, em atendimento ao disposto no § 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal;

 

IV – CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os referidos valores, e que independentemente de nova avaliação pela Comissão prevista no § 5º do art. 126 do Código Tributário, a aplicação do índice de inflação oficial torna-se necessário a fim de manter o valor real dos impostos previstos na Lei Orçamentária Anual para 2019.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º É fixado em R$ 27.006,73 (vinte e sete mil e seis reais e setenta e três centavos), por alqueire paulista de terra (24.200 M2), o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos incidentes nas transações de imóveis rurais no Município de Andradina para o exercício de 2019.

Parágrafo Único. O valor acima se refere ao valor de R$ 26.095,98 (vinte e seis mil, noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) fixado pelo Decreto nº 6.486/2017, aplicando-se sobre ele a inflação verificada nos últimos doze meses (dezembro de 2017 a novembro de 2018) através do IPC-FIPE, que foi de 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais).

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior poderá ser alterado sempre que ocorrer oscilações ou fatores consideráveis que justifiquem a medida, observadas as prescrições legais.

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2019.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

18 de dezembro de 2018

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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