“ Fixa valores para pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH” para o exercício financeiro de 2019.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO que a Lei nº 2.284/2006 “Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar - TCLH – estabelece procedimentos na área de saúde pública e dá outras providências”;
II - CONSIDERANDO que no Art. 2º da citada Lei, prevê que no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro haverá correção nos valores da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH;
III – CONSIDERANDO que o índice oficial do Município de Andradina é o IPC/FIPE;
Art. 1º: Fica reajustado em 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais) o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH a ser cobrada no ano de 2019, que corresponde à variação do IPC-FIPE nos últimos doze meses, compreendendo o período de dezembro de 2017 à novembro de 2018, aplicada sobre os valores do Decreto nº 6.478/2017, de 20/12/2017.
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2018
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.