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DECRETOS Nº 6659/2018, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

“ Fixa valores para pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH” para o exercício financeiro de 2019.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

 

I - CONSIDERANDO que a Lei nº 2.284/2006 “Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar - TCLH – estabelece procedimentos na área de saúde pública e dá outras providências”;

 

II - CONSIDERANDO que no Art. 2º da citada Lei, prevê que no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro haverá correção nos valores da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH;

 

III – CONSIDERANDO que o índice oficial do Município de Andradina é o IPC/FIPE;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º: Fica reajustado em 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais) o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH a ser cobrada no ano de 2019, que corresponde à variação do IPC-FIPE nos últimos doze meses, compreendendo o período de dezembro de 2017 à novembro de 2018, aplicada sobre os valores do Decreto nº 6.478/2017, de 20/12/2017.

 

Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,

18 de dezembro de 2018

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração –

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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