“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de Bolsa de Estudos de estudantes de Andradina”.
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições conforme previsto em Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o período compreendido entre 15 de janeiro de 2019 a 15 de fevereiro de 2019 o prazo para inscrição para concessão de bolsas de Estudos aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis n ºs 3.247/2015 e 3.285/2016.
§ único. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, à Rua Humberto de Campos, nº 229, no horário das 08h00min. às 14h00min.,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de Dezembro de 2.018
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.