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DECRETOS Nº 6642/2018, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89”.

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

                                                   

D E C R E T A

 

Art. 1º Para o mês de DEZEMBRO de 2018 fica fixado em 3,0345 (três inteiros vírgula trezentos e quarenta e cinco milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos nºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.492/2012, 5.725/13, 5.938/14, 6.159/2015, 6.329/2016 e Decreto nº 6.486/2017 constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2018, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2018 até a 3ª quadrissemana do mês de novembro de 2018, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

28 de novembro de 2018

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

 

PUBLICADO na Secretaria  Geral  da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no  lugar público de costume. 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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