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DECRETOS Nº 6641/2018, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

“Declara PONTOS FACULTATIVOS nas  repartições públicas municipais, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2018.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal  de Andradina,  Estado  de  São  Paulo,  usando  das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando, a necessidade da manutenção do equilíbrio financeiro do Município em face das disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), diante da situação econômica atual, que afeta a arrecadação das receitas municipais;

 

Considerando, a alteração do cenário financeiro nacional com a elevação do custo da manutenção da máquina pública gerado pela elevação dos valores de energia elétrica, combustível e insumos em geral;

 

Considerando que, para garantir a prestação de serviços essenciais à população como Saúde, Educação, é necessária a tomada de novas medidas para contenção de despesas;

 

Considerando, que a Administração Municipal necessita dar início adoção de medidas de contenção de despesas;

 

Considerando, inicialmente, que no momento são necessárias medidas visando à redução imediata dos custos da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, bem como a regularidade do pagamento de servidores e fornecedores;

 

 

 
D  E  C  R  E  T  A

 

 

Art. 1º Ficam declarados PONTOS  FACULTATIVOS nas  repartições públicas municipais, os dias 27 e 28 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.

 

Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor   na   data   de  sua   publicação,   revogadas as  disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

28 de novembro de 2018.

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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