“Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2018.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando, a necessidade da manutenção do equilíbrio financeiro do Município em face das disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), diante da situação econômica atual, que afeta a arrecadação das receitas municipais;
Considerando, a alteração do cenário financeiro nacional com a elevação do custo da manutenção da máquina pública gerado pela elevação dos valores de energia elétrica, combustível e insumos em geral;
Considerando que, para garantir a prestação de serviços essenciais à população como Saúde, Educação, é necessária a tomada de novas medidas para contenção de despesas;
Considerando, que a Administração Municipal necessita dar início adoção de medidas de contenção de despesas;
Considerando, inicialmente, que no momento são necessárias medidas visando à redução imediata dos custos da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, bem como a regularidade do pagamento de servidores e fornecedores;
Art. 1º Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, os dias 27 e 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de novembro de 2018.
TAMIKO INOUE
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.