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DECRETOS Nº 6632/2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

 

Autoriza o recebimento de doação sem encargos de uma ambulância marca IVECO/DAILY.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Andradina admite que o Município receba bens através de doação, todavia, deve o mesmo proceder à análise da conveniência, considerando-se a relação custo/benefício do bem doado;

CONSIDERANDO a necessidade da aceitação da doação, ainda que com encargo, seja efetivada através de ato do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, para receber bens imóveis por doação, não necessita de lei autorizadora, salvo se com encargo. (Diogenes Gasparini, Direito Administrativo, 9 ed., São Paulo, Saraiva, 2004);

CONSIDERANDO que no presente caso, trata-se de doação pura e simples sem encargos de bem móvel por particular ao Município de Andradina o qual terá grande finalidade no transporte e remoção de paciente.  

D E C R E T A

Art. 1° Fica autorizado o recebimento em doação da SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA., CNPJ nº 01.613.433/0001-85, pura e simples e sem encargo, bem móvel caracterizado por autorizado veículo automotor, Placa FGG-6291, Renavam nº 00495417629, preparado para Ambulância, na cor branca, marca IVECO/DAILY Chassi 55C17, na modalidade básica, revisada e em perfeito estado de conservação..

Art. 2° A partir da publicação do presente Decreto fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Andradina, a efetuar o registro dos bens no Patrimônio do Município.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

05 de novembro de 2018.

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria  Geral  da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no  lugar público de costume.          

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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