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DECRETOS Nº 6606/2018, 10 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de constituição de viela sanitária situado neste município de Andradina, Estado de São Paulo.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;

D  E  C  R  E  T  A

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de e/ou instituição de servidão administrativa amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de constituição de viela sanitária, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941:

Imóvel (a) Parte do Lote nº 06:- “Uma faixa de terras urbana com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 06, da quadra nº 316, medindo 125,45 m2, situada e localizada na Rua Piauí, lado, par, distando 1,00 metro da esquina com a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 1, situado no alinhamento da Rua Piauí, distando 1,00 metro da esquina com a Rua Humberto de Campos. Deste segue dividindo com a Rua Piauí numa distância de 6,28 metros até o vértice 2; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 25,08 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 06, pertencente atualmente à Célio Dobre Barbosa, sucessor de Antonio Valvete Scapim  – Matrícula nº 17.947 até o vértice 3; deflete à direita com o ângulo de 127º06’20” numa distância de 2,40 metros, dividindo com parte do lote nº 07, pertencente à Paulo José Hermoso Garcia e outros, sucessores de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Matrícula nº 30.657 até o vértice 4; segue com o ângulo de 180º00’00” numa distância de 3,85 metros, dividindo com parte do lote nº 07, ocupado por Silvia Helena de Araújo Rezende, sucessora de Paulo Fernando Garcia  –  Matrícula nº 13.932 até o vértice 5; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 25,08 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 06, pertencente à Célio Dobre Barbosa, sucessor de Antonio Valvete Scapim  – Matrícula nº 17.947 até o vértice 1, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.3100.000. Imóvel este pertencente à CÉLIO DOBRE BARBOSA.

Imóvel (b) Parte do Lote nº 07:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica triangular, constituída de parte do lote nº 07, da quadra nº 316, medindo 9,84 m2, situado e localizado aos fundos do terreno ocupado por Silvia Helena de Araújo Rezende, sucessora de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 13.932, o qual faz frente para a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 5, distando 16,15 metros do alinhamento da Rua Humberto de Campos e a 20,00 metros do alinhamento da Rua Piauí. Deste segue dividindo com parte do lote nº 06, pertencente à Célio Dobre Barbosa, sucessor de Antonio Valverte Scapim – Matrícula nº 17.947, numa distância de 3,85 metros até o vértice 4; deflete à direita com o ângulo de 90º00’00” numa distância de 5,10 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, pertencente atualmente à Paulo José Hermoso Garcia e outros, sucessores de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola  –  Matrícula nº 30.657 até o vértice 6;  deflete à direita com o ângulo de 142º53’40” numa distância de 6,40 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, ocupado por  Silvia Helena de Araújo Rezende, sucessora de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 13.932 até o vértice 5, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.3080.000. Imóvel este ocupado por SILVIA HELENA DE ARAÚJO REZENDE (oriundo da Matrícula nº 13.932).

Imóvel (c) Parte do Lote nº 07:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 07, da quadra nº 316, medindo 79,05 m2, situado e localizado aos fundos do lote nº 07, o qual faz frente para a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 4, distando 20,00 metros do alinhamento da Rua Humberto de Campos e a 20,00 metros do alinhamento da Rua Piauí. Deste segue dividindo com parte do lote nº 06, pertencente à Célio Dobre Barbosa, sucessor de Antonio Valverte Scapim – Matrícula nº 17.947, numa distância de 2,40 metros até o vértice 3; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 12,60 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, pertencente atualmente à Paulo José Hermoso Garcia e outros, sucessores de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola  –  Matrícula nº 30.657 até o vértice 7;  deflete à direita com o ângulo de 37º06’20” numa distância de 8,30 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, pertencente atualmente à Matheus Alves Ferreira, sucessor de Paulo José Hermoso Garcia e outros –  Matrícula nº 30.924 até o vértice 8; deflete à direita com o ângulo de 142º53’40” numa distância de 16,60 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, pertencente à Paulo José Hermoso Garcia e outros, sucessores de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola  –  Matrícula nº 30.657 até o vértice 6; deflete à direita com o ângulo de 37º06’20” numa distância de 5,10 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, ocupado por Silvia Helena de Araújo Rezende, sucessora de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 13.932 até o vértice 4, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.1040.000. Imóvel este pertencente à PAULO JOSÉ HERMOSO GARCIA e outros – Matrícula nº 30.657.

Imóvel (d) Parte do Lote nº 07:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 07, da quadra nº 316, medindo 37,75 m2, situado e localizado aos fundos do lote nº 07, o qual faz frente para a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 9, distando 30,00 metros do alinhamento da Rua Humberto de Campos e a 40,00 metros do alinhamento da Rua Piauí. Deste segue dividindo com parte do lote nº 08, pertencente atualmente à Ademar Domingos de Santana, sucessor de Paulo José Hermoso Garcia e outros – Matrícula nº 33.720, numa distância de 7,55 metros até o vértice 10; deflete à esquerda com o ângulo de 127º06’20” numa distância de 12,50 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, pertencente atualmente à Matheus Alves Ferreira, sucessor de Paulo José Hermoso Garcia e outros –  Matrícula nº 30.924 até o vértice 7;  deflete à esquerda com o ângulo de 142º53’40” numa distância de 10,00 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 07, pertencente atualmente à Paulo José Hermoso Garcia e outros, sucessores de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 30.657 até o vértice 9, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.1040.000. Imóvel este pertencente à MATHEUS ALVES FERREIRA – Matrícula nº 30.924.

Imóvel (e) Parte do Lote nº 08:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 08, da quadra nº 316, medindo 34,25 m2, situado e localizado aos fundos do lote nº 08, o qual faz frente para a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 11, distando 40,00 metros do alinhamento da Rua Humberto de Campos e a 40,00 metros do alinhamento da Rua Piauí. Deste segue dividindo com parte do lote nº 03, pertencente atualmente à Júlio Cesar Rosa, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Matrícula nº 24.103, numa distância de 5,00 metros até o vértice 12; deflete à direita com o ângulo de 90º00’00” numa distância de 4,95 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 08, ocupado por Marcelo Zancheti, sucessor de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 13.933 até o vértice 13;  deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 6,25 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 08, pertencente atualmente à Ademar Domingos de Santana, sucessor de Paulo José Hermoso Garcia e outros –  Matrícula nº 33.720 até o vértice 14; deflete à direita com o ângulo de 127º06’20” numa distância de 8,75 metros até o vértice 11, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.3060.000. Imóvel este pertencente à ADEMAR DOMINGOS SANTANA – Matrícula nº 33.720.

Imóvel (f) Parte do Lote nº 08:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 08, da quadra nº 316, medindo 15,25 m2, situado e localizado aos fundos do lote nº 08, o qual faz frente para a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 12, distando 40,00 metros do alinhamento da Rua Humberto de Campos e a 45,00 metros do alinhamento da Rua Piauí. Deste segue dividindo com parte do lote nº 03, pertencente atualmente à Júlio Cesar Rosa, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Matrícula nº 24.103, numa distância de 5,00 metros até o vértice 15; deflete à direita com o ângulo de 90º00’00” numa distância de 1,15 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 08, pertencente à Paulo José Hermoso Garcia e outros, sucessores de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 13.933 até o vértice 16; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 6,25 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 08, ocupado por Marcelo Zancheti, sucessor de Paulo José Hermoso Garcia e outros (oriundo da Matrícula nº 13.933) até o vértice 13; deflete à direita com o ângulo de 127º06’20” numa distância de 4,95 metros até o vértice 12, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.3055.000. Imóvel este ocupado por Marcelo Zancheti - Matrícula nº 13.933.

Imóvel (h) Parte do Lote nº 08:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica triangular, constituída de parte do lote nº 08, da quadra nº 316, medindo 0,90 m2, situado e localizado aos fundos do lote nº 08, o qual faz frente para a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 15, distando 40,00 metros do alinhamento da Rua Humberto de Campos e a 50,00 metros do alinhamento da Rua Piauí. Deste segue dividindo com parte do lote nº 03, pertencente atualmente à Júlio Cesar Rosa, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Matrícula nº 24.103, numa distância de 1,55 metros até o vértice 17; deflete à direita com o ângulo de 142º53’40” numa distância de 1,95 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 08, pertencente à Paulo José Hermoso Garcia e outros, sucessores de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 13.933 até o vértice 16;  deflete à direita com o ângulo de 127º06’20” numa distância de 1,15 metros até o vértice 15, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.3040.000. Imóvel este pertencente à Paulo José Hermoso Garcia e outros – remanescente da Matrícula nº 13.933.

Imóvel (g) Parte do Lote nº 03:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 03, da quadra nº 316, medindo 79,00 m2, situado e localizado aos fundos do lote nº 03, o qual faz frente para a Rua Mato Grosso, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 18, distando 27,35 metros do alinhamento da Rua Mato Grosso e a 40,00 metros do alinhamento da Rua Paulo Marin. Deste segue dividindo com parte do lote nº 04, pertencente atualmente à Elza Kimie Kishire Togawa, sucessora de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Matrícula nº 24.104, numa distância de 6,25 metros até o vértice 21; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 10,60 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 03, pertencente à Júlio Cesar Rosa, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola –  Matrícula nº 24.103 até o vértice 16, deflete à direita com o ângulo de 37º06’20” numa distância de 8,30 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 03, pertencente à Júlio Cesar Rosa, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola –  Matrícula nº 24.103 até o vértice 11-A, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.3055.000. Imóvel este pertencente à Júlio Cesar Rosa - Matrícula nº 24.103.

Imóvel (h) Parte do Lote nº 04:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 04, da quadra nº 316, medindo 126,20 m2, encravado no lote nº 04, o qual faz frente para a Rua Mato Grosso, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 19, distando 12,20 metros do alinhamento da Rua Mato Grosso e a 20,00 metros do alinhamento da Rua Paulo Marin. Deste segue dividindo com parte do lote nº 05, ocupado por Pascoal Galasse e outra, sucessores de Paulo Fernando Garcia – Matrícula nº 30.655, numa distância de 6,25 metros até o vértice 20; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 25,08 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 04, pertencente à Elza Kimie Kishire Togawa, sucessora de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola –  Matrícula nº 24.104 até o vértice 21; deflete à direita com o ângulo de 127º06’20” numa distância de 6,25 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 03, pertencente à Júlio Cesar Rosa, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola –  Matrícula nº 24.103 até o vértice 18; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 25,08 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 04, pertencente à Elza Kimie Kishire Togawa, sucessora de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola –  Matrícula nº 24.104 até o vértice 19, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.1100.000. Imóvel este pertencente à Andréia Sílva de Paula - Matrícula nº 24.104.

Imóvel (i) Parte do Lote nº 05:- “Uma área de terras urbana, com a forma geométrica irregular, constituída de parte do lote nº 05, da quadra nº 316, medindo 119,70 m2, encravado no lote nº 05, o qual faz frente para a Rua Mato Grosso, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 23, situado na Rua Mato Grosso, esquina com a Rua Paulo Marim. Deste segue dividindo com a Rua Paulo Marin,  numa distância de 3,35 metros até o vértice 24; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 25,08 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 05, ocupado por Pascoal Galasse e outra, sucessores de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 30.655 até o vértice 20; deflete à direita com o ângulo de 127º06’20” numa distância de 6,25 metros, dividindo com parte do lote nº 04, pertencente à à Elza Kimie Kishire Togawa, sucessora de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola –  Matrícula nº 24.104 até o vértice 19; deflete à direita com o ângulo de 52º53’40” numa distância de 20,23 metros, dividindo com parte do mesmo lote nº 05, ocupado por Pascoal Galesse e outra, sucessores de Paulo Fernando Garcia –  Matrícula nº 30.655 até o vértice 22;  deflete à direita com o ângulo de 37º06’20” numa distância de 3,85 metros, dividindo com a Rua Mato Grosso até o vértice 23, onde iniciou esta descrição. Cadastrado na PM Local sob nº 001.3160.1100.000. Imóvel este pertencente à Elza Kimie Kishire Togwa - Matrícula nº 24.104.

Art. 2º A desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

10 de setembro de 2018

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI

- Secretário Municipal de Administração -

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 6606/2018, 10 DE SETEMBRO DE 2018
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