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DECRETOS Nº 6578/2018, 03 DE JULHO DE 2018
Em vigor

“Homologa o resultado de concurso público n.º: 01/18 dos empregos públicos e dá outras providências”.

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Constitucionais, Orgânicas e legais, como Chefe do Poder Executivo Municipal, que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da art. 64, II, V, IX e XVIII, da Lei do Município;

              CONSIDERANDO a observância de rígidos procedimentos, as quais, a leitura e releitura óptica dos gabaritos e processamento da leitura por meio informatizado, tendo por impossível a existência de erros;

              CONSIDERANDO que da aplicação do item 5.1.10. do Edital, que só classificaria candidatos que obtivessem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas constantes para o emprego, sendo os demais automaticamente desclassificados;

              CONSIDERANDO a regular publicação dos resultados preliminares, bem como garantidos aos candidatos o amplo acesso de seus dados e pontuação em área específica para este fim;

              CONSIDERANDO que não pendem quaisquer recursos em vista, inclusive da renúncia a prazo recursal por parte de candidatos da prova prática aplicada em 01/07/2018;

              CONSIDERANDO o certificado pelo Jurídico de que não pendem pedidos de vista, requerimentos e/ou recursos, e, assim transcorrendo o interstício temporal recursal “in albis” sem qualquer manifestação, consumando-se os atos administrativos como perfeitos;

              CONSIDERANDO inexistir qualquer questionamento administrativo ou judicial;

              CONSIDERANDO que, para dar cumprimento ao mesmo fora feito a contento o Concurso Público n.º: 01/18 da Prefeitura Municipal de Andradina, e nomeada a Comissão Especial de Concurso Público mediante Decreto n.º: 6.543, de 25 de abril de 2018, que acompanhou e fiscalizou os atos, verificando e certificando e dando fé da lisura e fiel cumprimento de todas as normas Editalícias;

              CONSIDERANDO os princípios da publicidade e transparência;

 

 

 

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

 

              Art. 1º. Ficam para todos os fins de Direito, HOMOLOGADOS OS RESULTADOS DO CONCURSO PÚBLICO N.º: 01/18, para os empregos públicos de: • Auxiliar Sanitário; •Coveiro; • Farmacêutico; • Médico Clínico Geral; • Médico ESF Rural; • Médico ESF Urbano; • Médico Plantonista; • Motorista; e • Técnico em radiologia.

              Art. 2º.  Determino ainda, a expedição de Edital de Homologação que, para que se deem os fins de direito e chegue ao conhecimento de todos, vai publicado nesta data nos sítios eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.andradina.sp.gov.br, em mural junto ao Setor de Recursos Humanos e na Secretaria Geral da Prefeitura desta Municipalidade, e, ainda em jornal de grande circulação local/regional, como tem sido de praxe e conhecimento de todos.

              Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando–se qualquer disposição em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,

03 de julho de 2.018.

 

 

 

TAMIKO INOUE

– Prefeita Municipal –

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI

– Secretário Municipal de Administração –

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, no Setor de Recursos Humanos, na data supra, mediante afixação, como de costume, para que se dê publicidade e fé.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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