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DECRETOS Nº 6556/2018, 25 DE MAIO DE 2018
Em vigor

“Dispõe sobre autorização para abastecimento em pecúnia dos veículos públicos municipais em viagens fora do município durante o período da ‘greve nacional dos caminhoneiros’”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO que em virtude da greve dos caminhoneiros deflagrada em todo o território nacional a qual está provocando desabastecimento junto aos postos de combustíveis em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que o abastecimento dos veículos municipais são realizados através de cartão magnético de abastecimento junto aos postos de combustíveis credenciados à respectiva bandeira;

CONSIDERANDO que em virtude da dificuldade de postos credenciados com combustíveis em estoque, e a necessidade de se completar o percurso para o atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO que os serviços públicos são essenciais e não podem sofrer paralisação;

D E C R E T A

Art. 1° Fica, excepcionalmente, permitido o abastecimento em pecúnia dos veículos da frota municipal que estiverem em viagens inadiáveis fora do Município de Andradina, devendo o condutor, solicitar a emissão de nota fiscal em nome do Município de Andradina e demais dados de CNPJ.

Parágrafo Único. As correspondentes notas fiscais deverão conter todos os dados fiscais e bem como a quilometragem do veículo abastecido e estar devidamente justificada e acompanhada nas respectivas prestações de conta.

Art. 2° Todas as viagens a serem realizadas, no período da greve nacional, deverão estar devidamente justificadas estando a critério do respectivo Secretário Municipal o deferimento da viagem.

 

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

25 de maio de 2018

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar  público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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