“Dispõe sobre autorização para abastecimento em pecúnia dos veículos públicos municipais em viagens fora do município durante o período da ‘greve nacional dos caminhoneiros’”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que em virtude da greve dos caminhoneiros deflagrada em todo o território nacional a qual está provocando desabastecimento junto aos postos de combustíveis em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que o abastecimento dos veículos municipais são realizados através de cartão magnético de abastecimento junto aos postos de combustíveis credenciados à respectiva bandeira;
CONSIDERANDO que em virtude da dificuldade de postos credenciados com combustíveis em estoque, e a necessidade de se completar o percurso para o atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO que os serviços públicos são essenciais e não podem sofrer paralisação;
D E C R E T A
Art. 1° Fica, excepcionalmente, permitido o abastecimento em pecúnia dos veículos da frota municipal que estiverem em viagens inadiáveis fora do Município de Andradina, devendo o condutor, solicitar a emissão de nota fiscal em nome do Município de Andradina e demais dados de CNPJ.
Parágrafo Único. As correspondentes notas fiscais deverão conter todos os dados fiscais e bem como a quilometragem do veículo abastecido e estar devidamente justificada e acompanhada nas respectivas prestações de conta.
Art. 2° Todas as viagens a serem realizadas, no período da greve nacional, deverão estar devidamente justificadas estando a critério do respectivo Secretário Municipal o deferimento da viagem.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de maio de 2018
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.