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DECRETOS Nº 6549/2018, 14 DE MAIO DE 2018
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO que através da Lei 3.389/2017, de 29 de maio de 2017, o Município de Andradina foi autorizado a alienar a área objeto da Matrícula 41.360, onde funcionou Matadouro Municipal;

CONSIDERANDO que na referida lei, por emenda parlamentar, ficou condicionado que a venda retro citada impõe ao comprador a continuidade da atividade de matadouro de animais pelo período mínimo de 20 (vinte anos);

CONSIDERANDO que durante processo licitatório para a venda do imóvel fora questionado por pretenso adquirente, que na área do matadouro não seria possível o licenciamento ambiental, uma vez que inexistentes as lagoas de tratamento necessárias ao exercício da atividade condicionada;

CONSIDERANDO que para possibilitar a atividade finalística o Município se comprometeu, quando do questionamento, a ceder parte de área anexa, não inclusa na venda, com a finalidade da implantação do sistema de tratamento;

D E C R E T A

Art. 1° Fica instituída como Cessão de Uso a área de 8.224 m2 (oito mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados) do imóvel objeto da Matrícula 41.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, em favor da matrícula 41.360 do CRI Local, com a finalidade exclusiva da construção de sistema de tratamento de efluentes provenientes da atividade de matadouro, conforme memorial abaixo descrito:

“Um terreno urbano, com forma irregular, medindo 8.224 m², (situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-247, (Sentido Rodovia SP-563 ao Bairro do Jaó) neste município de comarca de Andradina-SP, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no Vértice M01-A-01, situado a margem esquerda da estrada municipal ADD-247, (sentido Bairro do Jaó a Rodovia SP-563), junto à cerca interna de parte da propriedade pertencente ao município de Andradina-SP, Matricula 41.362, deste segue até o Vértice M01-A-02, com azimute de 361°48’28” e distancia de 93,39 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina, Matricula 41.362, deste segue ate o vértice M-01-A-03 com azimute de 277°52’33” e distancia de 89,18 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina, Matricula 41.362, deste segue ate o Vértice M – S2, com azimute de 181°10’46” e distancia de 4,85 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina, Matricula 41.362, deste segue ate Vértice M – S3, com azimute de 181°10’46” e distancia de 6,00 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina, Matricula 41.362, deste segue ate Vértice M01-A-04, com azimute de 181°10’46” e distancia de 58,48 metros, confrontando com a área remanescente pertencente ao Município de Andradina, Matricula 41.362, deste confrontando com a Estrada Municipal ADD-247, ate o Vértice M01-A-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim este polígono, com azimute de 111°21’35” e distancia de 115,39 metros”.

Art. 2° Fica instituída como Servidão Administrativa a área de 1.341,46 m² (um mil trezentos e quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) do imóvel objeto da Matrícula 41.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, em favor da matrícula 41.360 da área denominada como Matadouro Frigorífico de Bovinos, matricula sob o n° 41.360, com a finalidade de instalação subterrânea de passagem de rede coletora de efluente, conforme abaixo descrito:

Um terreno urbano, com forma irregular, medindo 1.341,46 m², inicia-se no Vértice M – S1, localizado a 89,28 metros e azimute de 28°13’32” do Vértice   M-02,deste segue ate o Vértice M – S2, com azimute de 97°58’24” e distancia de 223,07 metros, confrontando com a área interna da matricula 41.362 pertencente ao Município de Andradina, deste segue ate o Vértice M – S3, com azimute de 181°10’46” e distancia de 6,00 metros, confrontando com a área interna da matricula 41.362 pertencente ao Município de Andradina, denominada como Cessão de Uso, a favor da área Matriculada sob o n° 41.360, denominado como Matadouro Frigorífico de Bovinos, deste segue ate o Vértice M – S4, com azimute de 277°58’24” e distancia de 224,08 metros, confrontando com a área interna da matricula 41.362 pertencente ao Município de Andradina, deste segue ate o Vértice M – S1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim este polígono, com azimute de 28°13’32” e distancia de 6,00 metros, confrontando com a matricula 41.360, denominada como Matadouro Frigorífico de Bovinos.

Art. 3º Fica vedada a alteração da finalidade objeto da servidão, sendo que o prazo previsto da Cláusula 6.4 do Processo Licitatório 45/2017 objeto da Concorrência 03/2017, passa a contar da publicação do presente decreto.

Art. 4° Fica fazendo parte integrante deste Decreto memorial descrito e planta elucidativa elaborada pelo Eng. Rafael Silva Sarante – CREA-SP: 5068988303 – RG: 44074960-8.

Art. 5° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

14 de maio de 2018

 

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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