TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que através do Decreto Executivo nº 1.704/88 foi permitido o uso de bem público em favor da Fundação dos Servidores Públicos Municipais de Andradina – FUNSEP, visto que narrou na oportunidade tratar-se de relevante interesse público a instalação de dependências próprias para a prática de esportes, além de atividades culturais a servidores públicos municipais e seus dependentes, o qual foi realizado pelo prazo de 30 anos, que se encerrou no último dia 19 de Abril de 2018.
CONSIDERANDO que através do Ofício 01/2018 o Diretor Executivo da FUNSEP protocolizou em data de 04 de Abril de 2018, pedido de prorrogação da permissão em epígrafe, manifestando que deseja a prorrogação e assumindo o cumprimento de todas as obrigações descritas do Decreto.
CONSIDERANDO que são objetivos propostos pela FUNSEP a manutenção de um centro de lazer e esportes e execução de atividades culturais e pedagógicas (letras “b” e “f” do Art. 3º do Estatuto).
CONSIDERANDO que desde a Cessão do Imóvel Público a entidade vem dando a destinação pela qual solicitou a permissão do uso pretendida, tendo realizado benfeitorias necessárias as práticas de lazer e esporte.
CONSIDERANDO que conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 81-E que estabelece que “o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, cessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e se o interesse público exigir, podendo ser gratuita ou remunerada, excetuando-se a hipótese de cessão, que não poderá ser remunerada”.
CONSIDERANDO também conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o § 5º Art. 81-E que estabelece que “a permissão será feita nos termos da lei, por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, através de decreto”.
Art. 1° Fica prorrogado a PERMISSÃO DE USO, nos termos do §5º do Art. 81-E da Lei Orgânica do Município de Andradina, firmada em favor da Fundação dos Servidores Públicos Municipais de Andradina – FUNSEP – CNPJ/MF sob o nº. 55.748.446/0001-90, através do Decreto Executivo nº 1.704/88 do imóvel descrito e caracterizado no Art. 1º do mencionado Decreto, com área total de 15.705,50 m2.
Art. 2° Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes do Decreto Executivo 1.704/88, com a exceção do prazo da permissão que se findará em 17 de Abril de 2028.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos à data de 19 de Abril de 2018.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de Abril de 2018
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.