Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2552/2009, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ART. 1º – Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) junto a Divisão de Contabilidade, as seguintes dotações no orçamento da Prefeitura Municipal de Andradina:

 

ORGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL

UNID. ORÇAMENTÁRIA

02.11.00

DEPT. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

UNID. EXECUTORA

02.11.03

DIVISÃO DE TURISMO

FUNÇÃO

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

SUB FUNÇÃO

695

TURISMO

PROGRAMA

0066

APOIO AO TURISMO E DESENV. DA CIDADE

AÇÃO

2.133

MANUT. GERAL DAS ATIVIDADES FESTEJAS

FONTE

05

RECURSO FEDERAL

CLASSIF. DESPESA

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

ART. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação na forma do parágrafo 1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal 4320/64, proveniente do Ministério do Turismo, Proposta/Convênio nº. 095315/2009.

 

ART. 3º - Fica determinado, que esta Lei autoriza ainda, o Executivo Municipal proceder as devidas alterações nos projetos e atividades criados no PPA – Plano Plurianual de Investimentos e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

22 de dezembro  de 2.009

 

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

MÁRCIA GUSMÃO GARDIN

- Secretária Geral -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2552/2009, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Código QR
LEIS Nº 2552/2009, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia