JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.08.03 – Divisão de Serviços Públicos
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 2101 – Serviços de Infra-Estrutura Urbanas e Rurais
Ação 1.134 – Pavim. Recap e Infra-Estrutura Vias Públicas-Ministério das Cidades
Fonte 05 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................................................... R$ 98.200,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convenio firmado com a União/Ministério das Cidades-Proposta nº.026460/2009 – Recapeamento Asfáltico.
Art. 3º - Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de dezembro de 2.009
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
MÁRCIA GUSMÃO GARDIN
- Secretária Geral -