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LEIS Nº 2539/2009, 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), no Orçamento vigente;

                                                                                  

Unidade: 02.08.03 – Divisão de Serviços Públicos

Função             15 – Urbanismo

Subfunção       451 – Infra Estrutura Urbana

Programa         2101 – Serviços de Infra-Estrutura Urbanas e Rurais

Ação                1.134 – Pavim. Recap e Infra-Estrutura Vias Públicas-Ministério das Cidades

Fonte               05 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Despesa          4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................................................... R$ 98.200,00

 

 

                            Art. 2º - O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convenio firmado com a União/Ministério das Cidades-Proposta nº.026460/2009 – Recapeamento Asfáltico.

 

                           Art. 3º - Fica  também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

     Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

15 de dezembro de 2.009

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

MÁRCIA GUSMÃO GARDIN

- Secretária Geral -

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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