"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64".
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 344.961,02 (Trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais, dois centavos), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.08.03 – Divisão de Serviços Públicos
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 2101 – Serviços de Infra-Estrutura Urbanas e Rurais
Ação 1.127 – Pavim. Recap e Infra-Estrutura Vias Públicas-União
Fonte 05 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 344.961,02
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convenio firmado com a União/Ministério das Cidades junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 29 de outubro de 2.009.
JAMIL AKIO ONO
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
ANA CLAUDIA DA SILVA
- Resp. Exp. Secretária Geral -