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LEIS Nº 2520/2009, 29 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64".

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 344.961,02 (Trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais, dois centavos), no Orçamento vigente;

                                                                                  

Unidade: 02.08.03 – Divisão de Serviços Públicos

Função                        15 – Urbanismo

Subfunção       451 – Infra Estrutura Urbana

Programa         2101 – Serviços de Infra-Estrutura Urbanas e Rurais

Ação               1.127 – Pavim. Recap e Infra-Estrutura Vias Públicas-União

Fonte               05 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Despesa           4.4.90.51 – Obras e Instalações                                                                    R$ 344.961,02

 

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convenio firmado com a União/Ministério das Cidades junto à Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3º - Fica  também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Andradina, 29 de outubro de 2.009.

 

 

JAMIL AKIO ONO

-Prefeito Municipal-

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

ANA CLAUDIA DA SILVA

- Resp. Exp. Secretária Geral -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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