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LEIS Nº 2515/2009, 21 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ R$40.000,00 (Quarenta mil reais), de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64".

 

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA  a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no Orçamento vigente;

                                                                                  

Unidade: 02.10..01 – Divisão de Agricultura e Pecuária

20.606.3438.1.125 – Construção, Reforma e Infra-Estrutura de Estradas Rurais

4.4.90.51-01 – Obras e Instalações                                                                 40.000,00

 

 

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:

 

Unidade: 02.07.01 – Divisão de Obras e Manutenção

15.451.0501.1.083 – Reformas e Ampliações

473-4.4.90.51-01 – Obras e Instalações                                                        40.000,00

 

Art. 3º - Fica  também esta lei autorizada a proceder a alteração dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

21 de Outubro de 2.009.

 

 

JAMIL AKIO ONO

Prefeito Municipal

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

ANA CLÁUDIA DA SILVA

- Resp. Exp. Secretaria Geral -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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