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LEIS Nº 2513/2009, 08 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas".

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

 

ART. 1º - Fica   o   Poder   Executivo   autorizado   a   contratar   e   garantir financiamento    com   a   Caixa  Econômica   Federal,  até  o    valor  de     R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

 

Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PRÓ-VIAS.

 

ART. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pela Prefeitura Municipal de Andradina para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participações dos Estados ou dos Municípios, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos.

 

§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e II do art. 159 da Constituição Federal - quando a garantia disposta no caput deste artigo forem quotas do Fundo de Participações dos Estados ou dos Municípios e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese da Prefeitura Municipal de Andradina não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

 

ART. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

ART. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais da Prefeitura Municipal de Andradina, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida da Prefeitura Municipal de Andradina no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

 

ART. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

08 de outubro de 2009.

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

MÁRCIA GUSMÃO GARDIN

- Secretária Geral -

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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