Decisão do Prefeito no Processo Licitatório 24/2021 – Dispensa 04/2021. Pelas razões fáticas e de direito expendidas nos autos do processo em tela e considerando a regularidade do procedimento; hei por bem, em cumprimento ao disposto no art. 26, “caput”, da Lei 8.666/93, ratificar e autorizar a contratação do Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 03.779.133/0001-04, com sede na Capital de São Paulo, na Avenida Paulista 1.313, 3º andar, Bairro Bela Vista, CEP 01311-923, para implantação do Sistema SESI-SP de Ensino, composto por material didático para alunos e professores e formações para professores e gestores, na Educação, pelo preço de R$ 1.087.065,99, com base no art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/93. Andradina – SP, 22 de março de 2021. Edgar Dourados Matos - Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas.