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O Município de Andradina, representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Mario Celso Lopes, por meio da Secretaria de Esportes, Cultura, Laser e Juventude, torna público:
CHAMAMENTO PARA REPASSES DA LEI ALDIR BLANC, recursos previstos no inciso II, do Art. 02 da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017).
CHAMAMENTO PARA CONCURSO PRÊMIO “ALDIR BLANC”, com observância da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 9.610/1998 (no que couber), da Lei Federal nº14.017/2020, assim como Decreto nº 10.464 de 2020 que a regulamenta, e outros que surgirem e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos