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DECRETOS Nº 7, 10 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

“Dispõe sobre a Homologação da Resolução CMMA nº 01, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Andradina”.

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a aprovação  por unanimidade na 15ª reunião do CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Andradina que aconteceu no dia 28 de agosto de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de homologação do referido regimento;

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º  Fica homologada a RESOLUÇÃO CMMA Nº 01, de 28 de agosto de 2019, que “Regulamenta o funcionamento do Ecoponto Andradina no estilo Drive Thru e dá outras providências.”

 

Art. 2º  A Resolução CMMA Nº 01, fica fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando–se qualquer disposição em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,

10 de setembro de 2.019.

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO

- Secretário Municipal de Administração –

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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