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DECRETOS Nº 6770/2019, 02 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

“Regulamenta a Lei nº 3.582/2019, que dispõe sobre a proibição da prática de soltar pipas, papagaios e similares em vias e logradouros públicos e dá outras providências.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.582/2019, que estabelece que compete ao Poder público Municipal designar setores ou áreas apropriadas para a prática deste tipo de lazer;

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam estabelecidas abaixo, nos termos do §1º do Art. 1º da Lei 3.582/2019, as áreas apropriadas para prática de soltar pipas, papagaios e similares:

 

1

AREA INSTITUCIONAL - QUINTA DOS CASTANHEIRA

RUA JOSÉ CASTANHEIRA PEDROSA – entre as Ruas Santa Amália e Presidente Rosevelt.

2

ÁREA INSTITUCIONAL 1 – LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO DOS IPÊS

RUA JOSE IAROSSI –  Esquina Com a Rua Osmarino Lúcio dos Santos

3

PARQUE SAO GABRIEL – Campo

RUA ALTINO PIRES SANTANA – quadra 8 entre as Ruas Vereador Leme Cardoso, Allan Kardec e Francisco Chagas

4

CAMPO DE FUTEBOL – Planalto

RUA VER. PRIMO GASPARELLI – esquina com a Rua Maria G da Cunha

5

JARDIM EUROPA – Quadra 32

RUA MONACO - Entre as Ruas Polônia, Inglaterra e Avenida Lisboa

6

CONJ. HAB. PROV. BERNARDONI – Campo

AVENIDA TANCREDO NEVES – Confrontando com a Rua Matheus Munhoz

7

JARDIM NOVA ESPERANÇA -  Quadra J

RUA D , entre as Ruas Padre Adriano Rodrigues da Silva,  Jesuino lima e a Rua E

8

Praça Céu - PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA

Em frente à RUA VITOR ASSUITE MONSENHOR

9

Prolongamento da Avenida Guanabara

 

10

Área de lazer - LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO DOS IPÊS

Avenida Dr. Nabil Abud – Entre as Ruas Gentil Storti e Dr. Nicolau Abud Neto

11

Campo Vila Mineira

RUA CORUMBA – entre as ruas Paulo Afonso, Pereira Barreto e José Lopes de oliveira

12

PRAÇA JOÃO LEITE (VILA MINEIRA)

RUA IGUASSU 2034

13

Quadra 203 Vila Mineira

RUA REGENTE FEIJO - Entre as ruas Benjamim Constant, Iguaçu e Paranapanema

14

CENTRO SOCIAL URBANO

RUA PAULO MARIM, 1852

15

CAMPO DE FUTEBOL - PEREIRA JORDÃO

RUA GUIOMAR SOARES DE ANDRADE – esquina com a Rua Eng  Jose Arnaldo Ramires Leão

16

CAMPO DE FUTEBOL DE PARANAPOLIS

RUA MARIA DOLORES DA SILVA

17

CAMPO JD. DAS ÁGUAS

AV RIO GRANDE DO SUL – Entre a Avenida Rodrigues Alves e as Ruas Dom Bosco e Itararé 

18

CAMPO DE FUTEBOL – Benfica

Praça de Esportes José Maximo da Silva

19

AREA INSTITUCIONAL – Campo RESIDENCIAL NOVA CANAÃ

RUA JULIANO ANANIAS DOS SANTOS PAZETI

20

Campo – CONJUNTO HABITACIONAL BONFIGLIO BARBAROTO

RUA JOSÉ BONIFÁCIO ENTRE AS RUAS JESUS TRUJILO, YONEZO OBANA E PADRE ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

21

CAMPO - JARDIM BRASIL

RUA JOSE PALOMARES

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

02 de agosto de 2019

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria  Geral  da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no  lugar público de costume.        

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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