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DECRETOS Nº 6662/2018, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, BASE PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO ANO DE 2019, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.939/2001 E alteradas parcialmente pela LEI 2.285/06 de 26/12/2006.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

  1. CONSIDERANDO que o planejamento, o equilíbrio das contas públicas e sua transparência são os três princípios norteadores da gestão fiscal responsável;

 

  1. CONSIDERANDO que, o equilíbrio entre receitas e despesas, deve ser observado pela Administração Municipal;

 

  1. CONSIDERANDO que para alcançar o objetivo determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultados, entre receitas e despesas devem ser cumpridas;

 

  1. CONSIDERANDO que os valores venais dos imóveis constantes das Tabelas "I" e "II"  aprovados pela Lei N° 1.939/2001, e alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, necessitam ser atualizados anualmente;

 

  1. CONSIDERANDO que os valores da Tabela “II” instituído pela Lei 1.939/01, foram atualizados através do Decreto nº. 6.485/2017, de 27/12/2017;

 

  1. CONSIDERANDO que o IPC/FIPE, índice oficial que corrige os tributos municipais, apresentou nos últimos doze meses (de dezembro de 2017 a novembro de 2018), variação de 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais).

 

DECRETA

 

Art. 1° Ficam corrigidos em 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais) que corresponde à variação medida pelo IPC/FIPE no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, os valores constantes das Tabelas "I" e "II" instituídas pela Lei n° 1.939/2001, alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, e corrigidos através Decreto nº 6.485/2017, de 27/12/2017 cujos valores passarão a ser os seguintes, válidos a partir do mês de Janeiro de 2019.

 

“TABELA I”

ADOTA OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS EM SUAS ZONAS E SETORES CORRESPONDENTES

SETORES CORRESPONDENTES

 

ZONA COMERCIAL E INDUSTRIAL

VALOR VENAL/m2

1

1ª Zona Comercial

R$ 186,94

2

2ª Zona Comercial

R$ 168,24

3

3ª Zona Comercial

R$ 140,20

4

4ª Zona Comercial

R$ 93,46

5

5ª Zona Comercial

R$ 37,39

6

1ª Zona Industrial

R$ 46,72

 

ZONA RESIDENCIAL

VALOR VENAL/m2

7

1ª ZONA RESIDENCIAL

 

a)     Imóveis na sede do Município

R$ 9,32

b)     Imóveis em  Planalto e Paranápolis

R$ 4,66

8

2ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 12,14

9

3ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 15,92

10

4ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 23,36

11

5ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 28,03

12

6ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 37,39

13

7ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 42,06

14

8ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 51,39

15

9ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 56,09

16

10ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 65,43

17

11ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 84,11

18

12ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 93,46

19

13ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 112,15

 

TABELA II

Fixa valores básicos, considerando a classificação por

TIPO E CATEGORIA DAS CONSTRUÇÕES (R$ 1,00)

Tipo de Categoria

E

D

C

B

A

Industrial  Aberto

88,24

132,35

 

-

-

Industrial  Fechado

88,24

132,35

176,41

-

-

Telheiro

22,03

45,00

66,09

-

-

Loja/Bar/Restaurante

54,50

142,85

275,75

441,90

530,15

Escritório

54,50

142,85

275,75

441,90

530,15

Clube/Associações

88,24

132,35

176,41

275,75

360,72

Hotel

88,24

132,35

176,41

275,75

360,72

Casa Alvenaria

54,50

142,85

275,75

441,90

530,15

Casa Madeira

29,19

73,30

136,73

275,75

360,72

Barraco

22,03

44,06

-

-

-

Apartamento

54,50

142,85

275,75

441,90

530,15

Edícula

54,50

142,85

275,75

441,90

530,15

Parque Exposições / Centro convenções

22,03

66,10

358,53

-

-

Especial

22,03

45,02

66,10

-

-

 

 

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir do dia primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

18 de dezembro de 2018

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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