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DECRETOS Nº 6617/2018, 27 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

Autoriza a Loteadora H. S. RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a realizar a implantação de equipamentos de Lazer no Loteamento SetJardim Andradina junto à Área Instituicional 1.

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO que a Loteadora SetJardim está realizando a implantação do loteamento junto à este Município de Andradina;

CONSIDERANDO que a Área Institucional integrante do loteamento tem por destinação a implantação de sistemas públicos de lazer, entre outros benefícios em prol da população da localidade;

CONSIDERANDO requerimento da Loteadora no sentido de realizar a implantação de equipamentos de Lazer, tais como Parque Infantil, Academia ao Ar Livre, Mesa de Jogos, calçamento e plantio de jardinagem;

                                                                       D E C R E T A

 

Art. 1º Fica autorizado a Empresa H. S. RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.938.456/0001-49 realizar a implantação de equipamentos de Lazer no Loteamento SetJardim Andradina junto à Área Instituicional 1.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de Setembro de 2018

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

DENISE APARECIDA DA SILVA
- Resp. pela Secretaria Mun. de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar  público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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