“Autoriza a Loteadora H. S. RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a realizar a implantação de equipamentos de Lazer no Loteamento SetJardim Andradina junto à Área Instituicional 1.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que a Loteadora SetJardim está realizando a implantação do loteamento junto à este Município de Andradina;
CONSIDERANDO que a Área Institucional integrante do loteamento tem por destinação a implantação de sistemas públicos de lazer, entre outros benefícios em prol da população da localidade;
CONSIDERANDO requerimento da Loteadora no sentido de realizar a implantação de equipamentos de Lazer, tais como Parque Infantil, Academia ao Ar Livre, Mesa de Jogos, calçamento e plantio de jardinagem;
Art. 1º Fica autorizado a Empresa H. S. RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.938.456/0001-49 realizar a implantação de equipamentos de Lazer no Loteamento SetJardim Andradina junto à Área Instituicional 1.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de Setembro de 2018
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.