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DECRETOS Nº 6485/2017, 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

DECRETO N° 6.485/2017

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, BASE PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO ANO DE 2018, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.939/2001 E alteradas parcialmente pela LEI 2.285/06 de 26/12/2006.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

  1. CONSIDERANDO que o planejamento, o equilíbrio das contas públicas e sua transparência são os três princípios norteadores da gestão fiscal responsável;

 

  1. CONSIDERANDO que, o equilíbrio entre receitas e despesas, deve ser observado pela Administração Municipal;

 

  1. CONSIDERANDO que para alcançar o objetivo determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultados, entre receitas e despesas devem ser cumpridas.

 

  1. CONSIDERANDO que os valores venais dos imóveis constantes das Tabelas "I" e "II"  aprovados pela Lei N° 1.939/2001, e alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, necessitam ser atualizados anualmente.

 

  1. CONSIDERANDO que os valores da Tabela “II” instituído pela Lei 1.939/01, foram atualizados através do Decreto nº. 6.331/2016, de 26/12/2016;

 

  1. CONSIDERANDO que o IPC/FIPE, índice oficial que corrige os tributos municipais, apresentou nos últimos doze meses (de dezembro de 2016 a novembro de 2017), variação de 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos percentuais).

 

 

DECRETA

 

Art. 1° Ficam corrigidos em 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos percentuais) que corresponde à variação medida pelo IPC/FIPE no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, os valores constantes das Tabelas "I" e "II" instituídas pela Lei n° 1.939/2001, alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, e corrigidos através Decreto nº 6.331/2016, de 26/12/2016 cujos valores passarão a ser os seguintes, válidos a partir do mês de Janeiro de 2018.

 

“TABELA I”

ADOTA OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS EM SUAS ZONAS E SETORES CORRESPONDENTES

SETORES CORRESPONDENTES

 

 

ZONA COMERCIAL E INDUSTRIAL

VALOR VENAL/m2

1

1ª Zona Comercial

R$ 180,64

2

2ª Zona Comercial

R$ 162,57

3

3ª Zona Comercial

R$ 135,47

4

4ª Zona Comercial

R$ 90,31

5

5ª Zona Comercial

R$ 36,13

6

1ª Zona Industrial

R$ 45,15

 

ZONA RESIDENCIAL

VALOR VENAL/m2

7

1ª ZONA RESIDENCIAL

 

a)     Imóveis na sede do Município

R$ 9,01

b)     Imóveis em  Planalto e Paranápolis

R$ 4,50

8

2ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 11,73

9

3ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 15,38

10

4ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 22,57

11

5ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 27,08

12

6ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 36,13

13

7ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 40,64

14

8ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 49,66

15

9ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 54,20

16

10ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 63,22

17

11ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 81,27

18

12ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 90,31

19

13ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 108,37

 

 

TABELA II

 

Fixa valores básicos, considerando a classificação por

TIPO E CATEGORIA DAS CONSTRUÇÕES (R$ 1,00)

Tipo de Categoria

E

D

C

B

A

Industrial  Aberto

85,26

127,89

 

-

-

Industrial  Fechado

85,26

127,89

170,46

-

-

Telheiro

21,29

43,48

63,86

-

-

Loja/Bar/Restaurante

52,66

138,03

266,45

427,00

512,27

Escritório

52,66

138,03

266,45

427,00

512,27

Clube/Associações

85,26

127,89

170,46

266,45

348,56

Hotel

85,26

127,89

170,46

266,45

348,56

Casa Alvenaria

52,66

138,03

266,45

427,00

512,27

Casa Madeira

28,21

70,83

132,12

266,45

348,56

Barraco

21,29

42,57

-

-

-

Apartamento

52,66

138,03

266,45

427,00

512,27

Edícula

52,66

138,03

266,45

427,00

512,27

Parque Exposições / Centro convenções

21,29

63,87

346,44

-

-

Especial

21,29

43,50

63,87

-

-

 

 

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir do dia primeiro de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de dezembro de 2017

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

EDUARDO BARROS HARA

- Responsável pela Secretaria Municipal de Administração –

(PORTARIA Nº 3.782/2017- DRH)

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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