Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6478/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 6.478/2017

 

“ Fixa valores para pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH, para o exercício financeiro de 2018.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

 

I - CONSIDERANDO que a Lei nº 2.284/2006 “Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar - TCLH – estabelece procedimentos na área de saúde pública e dá outras providências”;

 

II - CONSIDERANDO que no Art. 2º da citada Lei, prevê que no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro haverá correção nos valores da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH;

 

III – CONSIDERANDO que o índice oficial do Município de Andradina é o IPC/FIPE;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica reajustado em 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos percentuais) o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH a ser cobrada no ano de 2018, que corresponde à variação do IPC-FIPE nos últimos doze meses, compreendendo o período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, aplicada sobre os valores do Decreto nº 6.328/2016, de 26/12/2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina

20 de dezembro de 2017.

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

EDUARDO BARROS HARA

- Responsável pela Secretaria Municipal de Administração –

(PORTARIA Nº 3.782/2017- DRH)

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6478/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETOS Nº 6478/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia