“ Fixa valores para pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH, para o exercício financeiro de 2018.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO que a Lei nº 2.284/2006 “Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar - TCLH – estabelece procedimentos na área de saúde pública e dá outras providências”;
II - CONSIDERANDO que no Art. 2º da citada Lei, prevê que no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro haverá correção nos valores da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH;
III – CONSIDERANDO que o índice oficial do Município de Andradina é o IPC/FIPE;
Art. 1º Fica reajustado em 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos percentuais) o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH a ser cobrada no ano de 2018, que corresponde à variação do IPC-FIPE nos últimos doze meses, compreendendo o período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, aplicada sobre os valores do Decreto nº 6.328/2016, de 26/12/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
EDUARDO BARROS HARA
- Responsável pela Secretaria Municipal de Administração –
(PORTARIA Nº 3.782/2017- DRH)
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.